NA VOLTA ÀS AULAS, DETRAN/ES ORIENTA SOBRE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Com
o fim das férias escolares e retorno às aulas, muitos pais e responsáveis por
crianças e adolescentes já se preparam para a contratação do transporte
escolar. Para garantir a segurança dos estudantes no trajeto de casa para as
escolas, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES)
chama atenção para os cuidados na contratação do serviço, que deve atender a
uma série de exigências.
Sem o registro no Detran, o veículo é clandestino ou o transportador não está devidamente autorizado a prestar o serviço. Foto ACD/ES |
A consulta pode ser feita pelo veículo, informando a placa da van escolar, ou pelo proprietário, informando o nome ou CPF do prestador de serviço. Foto ACD/ES |
Lobato: "É a segurança das crianças que está em jogo". Foto arquivo pessoal |
Para estar regular, o veículo do transporte escolar deve passar por vistorias semestrais, conforme a legislação de trânsito, e só é liberado se cumprir as normas estabelecidas. Nessa vistoria, que é realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) diretamente ligada ao Inmetro, são verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros.
Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do condutor do transporte escolar, constatando se ele tem histórico de bom motorista e antecedente criminal. O profissional deve atender exigências como ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria ‘D’, realizar curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao Detran|ES e apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividade. A cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para estar regular, o veículo do transporte escolar deve passar por vistorias semestrais, conforme a legislação de trânsito. Foto Portal do Trânsito |
..........CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE..........
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.
Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos, é importante verificar algumas características.
O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome "escolar". No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:
- O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;
- O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;
- Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;
- Cintos de segurança devem estar disponíveis para crianças obedecendo à lotação máxima;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.
Denúncia
Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br.
É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES.
PARA ATRAIR PÚBLICO JOVEM, SICOOB LANÇA ASSOCIAÇÃO DIGITAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os novos cooperados terão cartão de débito, Pix ilimitado, poupança e conta corrente sem cobrança de tarifas
Uma vez aberta a conta, o responsável poderá monitorar todas as transações realizadas por seus filhos Foto divulgação Sicoob |
Desde o final de 2023 já está disponível, dentro do Super App Sicoob, a Associação Digital para crianças e adolescentes de até 17 anos. A nova conta pode ser aberta por meio do App Sicoob de um dos pais cooperados, mediante a apresentação de documentos que comprovem a parentalidade, como RG e CPF do menor de idade.
Os benefícios da associação digital incluem cartão de débito Mastercard personalizado com o nome do jovem cooperado; a capacidade de realizar Pix ilimitados; quatro saques nos caixas Sicoob; dois extratos mensais impressos; acesso à poupança e a uma conta corrente sem cobrança de tarifas. Além disso, o aplicativo é altamente customizável, possibilitando uma experiência financeira adaptada às necessidades individuais de cada novo cooperado.
Antônio Vilaça Júnior: "A Associação Digital é apenas o começo de nossa jornada em oferecer soluções financeiras inclusivas e sustentáveis."
Foto divulgação Sicoob
O Super App Sicoob, lançado em dezembro, foi projetado com a missão de oferecer um ambiente digital completo aos seus cooperados, concedendo-lhes maior autonomia na gestão de suas finanças, com conveniência e comodidade.
Portfólio completo
Com mais de 4,7 mil pontos de
atendimento físico pelo Brasil e amplo atendimento em canais digitais, o Sicoob
oferece um portfólio completo de soluções financeiras, como conta corrente,
crédito, investimentos, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança
bancária, câmbio e maquininha de cartões, dentre outras soluções financeiras.
Agora, também oferece uma opção dedicada às crianças e adolescentes. Confira
mais informações aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário